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O FAP foi criado em 2003 pela Lei 10.666 e começou a dar os primeiros passos para seu efetivo funcionamento em abril de 2007, quando começam a existir e serem aplicados os Nexos Técnicos Previdenciários %u2013 NTEP. O NTEP tem impacto direto no processo do FAP, pois faz parte dos insumos que compõem o FAP.

Mas afinal o que é o FAP? O FAP é um índice que varia entre 0,5000 a 2,0000, sempre com 4 casas decimais que é atribuído a cada empresa individualmente. A partir da divulgação do FAP/2016 cada empresa/estabelecimento passou a ter um valor de FAP individual, ou seja, se sua empresa tem um CNPJ raiz com 3 estabelecimentos, cada estabelecimento com seu CNPJ completo vai ter um valor de FAP atribuído a ele. Essa nova regra beneficiou mais as grandes empresas e nem tanto as menores. 

Agora vamos entender um pouco como funciona o FAP. Todo ano no dia 30 de setembro a Previdência Social divulga em seu site o valor do FAP atribuído às empresas de todo país. Com o valor do FAP atribuído ao seu CNPJ, por exemplo, um FAP de 1,2541; este valor se multiplica pelo valor da alíquota RAT (Riscos Ambiental do Trabalho) que deve ser consultada no Anexo V do Decreto 3.048/1999. 

A alíquota RAT pode ser de 1%, 2% ou 3%. Mas se o valor do FAP estiver acima de 1,000 a sua empresa terá aumento de tributação e se estiver abaixo de 1,0000 sua empresa terá bônus de até 50%. 
O FAP pode aumentar ou diminuir o custo da folha de pagamento com relação à alíquota GILRAT. A cada ano o FAP vem melhorando sua forma de cálculo. 

Autor: Filipe Costa de Oliveira - Técnico de Segurança do Trabalho.