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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Esta Norma Regulamentadora – NR estabeleça a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando a prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PPRA (NR9) é obrigatório para todas as empresas. Muitos empresários, mal informados, estão Cumprindo apenas a NR7 (PCMSO) esquecendo-se da parte que trata da engenharia de segurança, que é tão obrigatória quanto a parte médica. E mais. Uma não pode ser feita sem a outra, estando articuladas, inclusive, pela própria legislação. E deve conter:

Documento base com cronogramas de metas;
Reconhecimento claro dos riscos ambientais, com definição de prioridades e dos grupos Homogêneos de exposição;
Laudo técnico de avaliação dos riscos ambientais com caracterização das atividades insalubres;
Proposições de medidas de controle com priorização das medidas de caráter coletivo.

Perguntas frequentes:

  • O que é PPRA?
  • O PPRA é um programa estabelecido peça portaria n.º 25/94 do Mtb/SSST, a ser elaborado em implementado nas empresas para a melhoria gradual e progressiva dos ambientes de trabalho.

  • Quem está obrigado a fazer o PPRA?
  • Todas as empresas que admitam trabalhadores regidos pela CLT.

  • Qual é o objetivo do PPRA?
  • Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (RUÍDOS, VIBRAÇÕES, CALOR, FRIO, RADIAÇÕES, GASES, VAPORES, NÉVOAS, NEBLNAS, POEIRAS, FUMOS, VÍRUS, BACTÉRIAS, FUNGOS, ETC.).

  • Quem deve elaborar o PPRA?
  • Para a implementação de medidas de controle no ambiente de trabalho, o profissional mais indicado é o engenheiro de segurança do trabalho.

  • Por que investir no PPRA e PCMSO?
  • A produtividade será maior; Os custos diretos e indiretos serão menores; Pela responsabilidade legal do proprietário ou proposto; A imagem da empresa no mercado será melhor; A empresa não terá desvantagem alguma.