Serviços

Exames: Admissional, Demissional, Periódico e etc

A Acácia Medicina do Trabalho atende todas as necessidades da empresa e executa de forma terceirizada todas os exames necessários afim de prevenir e acompanhar possíveis moléstias ocupacionais ou por exposição a agentes nocivos. Podemos realizar exames toxicológicos necessários a este acompanhamento e promover o levantamento das condições ambientais de trabalho examinando de maneira eficaz e eficiente o nível de contaminação do ambiente estabelecendo os riscos reais da sua Empresa.

Exame Admissional

Permite colocar os candidatos a emprego em serviços adequados à suas condições físicas e psíquicas preservando sua saúde e a segurança da empresa. O exame admissional é realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades, com base no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) objetivando a conclusão sobre a aptidando ou não do candidato de acordo com a função a ser exercida.

O exame admissional esta baseado em:

  • Exame clínico: efetuado por médico do trabalho ou generalista com experiência em saúdo do trabalhador.
  • Exames complementares: definidos conforme a exposição a agentes de risco na função a ser desenvolvida dentro da empresa.

Exame Periódico

É o processo de avaliação que visa identificar moléstias, sinais e sintomas causados ou não pelo exercício das atividades relacionadas ao trabalho.

Os empregados deverão se submeter ao exame médico periódico conforme determinação do PCMSO. Os exame periódicos podem ser:

  • Anual ou intervalos menores, a critério do médico coordenador de PCMSO, ou se notificado pelo médico agente da inspeção de trabalho;
  • A cada dois anos, para trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade que não trabalhem em situação do risco.

Retorno ao Trabalho - Mudança de Função

  • O exame de retorno ao trabalho deverá ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho do empregado ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente (de natureza ocupacional ou não),ou parto.
  • O exame de mudança de função deverá sempre que houver mudança de atividade do trabalhador para funções de risco diferente daquela inicial, adequando- se a nova função do PCSMO. O médico do trabalho, a seu critério, poderá exigir a realização de exames clínicos / subsidiários para melhor decidir sobre a aptidão ou não do trabalhador a suas atividades dentro da empresa.

Demissional

Tem por finalidade avaliar as condições de saúde do empregado, por ocasião de seu desligamento definitivo da empresa, nos casos de demissão motivada (por justa causa) ou imotivada, quando então ocorrerá a rescisão do seu contrato de trabalho.

  • O exame demissional deverá ser realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 dias. Caso contrário, tal exame torna-se dispensável.
  • Baseia-se, fundamentalmente no exame clínico voltado para a área de saúde Ocupacional, no entanto outras ações podem ser adotadas conforme estabelecido do PCMSO.

Observação Importante: O ato demissionário é um ato administrativo tomado por decisão da empresa e, o exame demissional só pode suspende-o se verificar a existência de uma moléstia comprovadamente ocupacional que promova inaptidão para o trabalho naquele momento. Neste caso compete ao médico do Trabalho tomar as decisões juntamente com a empresa nas providencias necessárias ao afastamento do funcionário do serviço.

Exames Complementares

Para trabalhadores expostos aos riscos de qualquer natureza em seus postos de trabalho os exames complementares de diagnóstico são utilizados com a finalidade de verificar indicadores que possam ser monitorados e interpretados de maneira a evitar o agravamento de moléstias ocupacionais e auxiliar na melhoria das condições de trabalho da empresa e da qualidade de vida do empregado. orgânicos podem ser realizados, à medida que se façam necessários.