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Medicina Ocupacional

Desde a antiguidade e Hipócrates (460 – 375 a.C.) e Plínio (23 – 79 d.C.) a preocupação com a geração de doenças e o ambiente de trabalho já existia nas descrições da intoxicação com chumbo e preocupação com a saúde dos trabalhadores em minas.

No Brasil, os cuidados com a saúde do trabalhador datam oficialmente no início do século passado. Mais recentemente, em 22 de dezembro de 1977 foi inclusa no título II, capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovado pelo Ministério do Trabalho, pela portaria 3214 de 1978. Esta Lei contém as Normas Regulamentadoras (NRs), que atualmente são 34, relativas à saúde e segurança dos trabalhadores.

Dentre essas NRs destacamos as duas mais diretamente relacionadas com a saúde dos trabalhadores:

NR 7 – Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO)
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Empresas diferenciadas fazem Saúde Ocupacional

Certamente o cumprimento da legislação, é uma obrigatoriedade. No entanto, estas empresas, não estão apenas preocupadas com a sua sobrevivência, mas também em tornarem-se ativas no seu papel de empregadoras, por entenderem que os seus colaboradores representam um bem de fundamental relevância para o alcance dos objetivos estabelecidos pela organização, onde a Saúde Ocupacional é parte vital para a consecução e aprimoramento dos seus processos e ganhos de produtividade, fruto da ação de uma equipe saudável e certamente mais integrada.

A conquista da qualidade é cada vez mais fundamental no nosso mercado. Quando observamos os processos de certificações como o de Qualidade tipo ISO 9000, almejado por muitos, verificamos que as equipes de auditorias, responsáveis pela sua implantação, se preocupam em determinado momento, especificamente, sobre os atendimentos às NR’s e às condições laborais.

A diferença entre cumprir a lei, preservar o trabalhador dos agravos da função e a prevenção integral à saúde do trabalhador é sútil, porém fundamental na diferenciação entre empresas competitivas.

A prevenção de doenças ocupacionais é a forma mais eficiente de promover, preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Empresas bem sucedidas investem fortemente, de maneira planejada e científica na Saúde Ocupacional, não apenas para cumprir a legislação, mas também, e principalmente, para buscar retornos psicológicos, sociais e empresariais, valorizando e reconhecendo como o seu bem maior, o seu capital humano.