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Nos dias atuais, onde todos tem pressa para fazer tudo, sempre correndo, atrasados para seus compromissos, muitos acabam deixando de lado a segurança. Hoje veremos a importância do cinto de segurança, algo que parece ser tão simbólico, mas que pode salvar muitas vidas no trânsito.
 
Muitas pessoas hoje em dia não enxergam mais as ruas como uma via coletiva, mas sim uma via particular, um caminho em que ela tem prioridade para chegar a seus compromissos. Parece que só isso explica o comportamento que certos motoristas tem. Uma das maneiras de se proteger de acidentes no trânsito é usando o cinto de segurança. Veículos são uma arma. Colisões em alta velocidade podem causar traumas mortais, deixar sequelas para toda a vida, e uma das formas mais eficientes de se proteger contra isso é usando o cinto de segurança.

O cinto de segurança serve para proteger os ocupantes de um veículo, tanto o motorista, como os passageiros. Porém, no nosso país, criou-se erroneamente o hábito de que só o motorista deveria usar o cinto. Após muitas campanhas de conscientização, palestras informativas, conseguiu-se ter uma melhora nesse ponto, visto que as pessoas passaram a ter mais consciência da necessidade do cinto, e percebeu-se um aumento expressivo no uso do cinto de segurança pelos caronas.
Agora as campanhas são voltadas para o uso de cinto de segurança nos passageiros de trás, que ainda é ignorado por muitos. Pesquisas mostram que um em cada dez brasileiros usa o cinto no banco traseiro do carro. Em colisões a 50 km/h, uma criança de 20 quilos se projeta contra o banco da frente com uma força de 300 quilos. Um adulto é lançado com o peso de quase uma tonelada.

Há dois artigos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) falando sobre a obrigatoriedade do cinto de segurança, tanto para o motorista, quanto para os passageiros e as consequências do desrespeito a essa obrigatoriedade, vejamos:

Art. 65 - É obrigatório o uso do cinto de segurança para o condutor e os passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

Art. 167. (Constitui infração de trânsito) deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

Infração grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

Os acidentes mais graves ocorrem normalmente nas estradas, onde os motoristas dirigem em velocidades mais altas e muitas vezes em condições impróprias à direção defensiva- cansados, com sono, estafados de trabalho. Qualquer erro pode ser fatal, e o cinto de segurança nessas horas pode ser decisivo entre um acidente sério com consequências com você ou 'apenas com seu carro.

 
Os traumas causados por um acidente de carro vão desde traumatismo craniano, lesões na coluna vertebral, até hemorragias internas. Fica claro que não vale a pena correr o risco só porque usar o cinto é 'desconfortável. Vale lembrar que para as crianças menores que sete anos e meio, a lei exige o uso da cadeirinha.

E as empresas fiquem atentas para que seus funcionários motoristas não deixem de usá-lo, pois no caso desses empregados este é o meio preventivo para diminuir os impactos, caso haja um acidente. Cabe ao empregador a orientação e cobrança do uso do cinto, sendo este uma das ferramentas de segurança na execução de sua tarefa, que é de dirigir.

Fonte: DDS Online - Trânsito