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Mais um texto de nosso amigo Marcos Jorge Gama Nunes que cedeu gentilmente seu artigo ao nosso Blog.

 

Observa-se que desde de 2015 o MTE (agora denominado MTPS) regulamentou novos procedimentos para testes de Certificado de Aprovação (CA).

 

Com os novos CA será possível adquirir uma luva para o trabalhador de acordo com o agente químico e o tempo em que está exposto. exemplo abaixo:

  • Um trabalhador que manipula Tolueno por 7 horas/dia necessitará de uma luva do código F e com nível de desempenho à permeação  6.

 

Primeiro artigo: é sobre o EPI - luva para contato dérmico.

 

Desde novembro de 2015, o  setor de padronização do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que as luvas destinadas à proteção das mãos do usuário contra agentes químicos devem ser submetidas aos ensaios técnicos das normas EN  420:2003 e EN 374:2003.


A norma técnica EN 374:2003 especifica os requisitos necessários para avaliar a capacidade de proteção das luvas de segurança contra agentes químicos e/ou micro-organismos.

 

Quanto à avaliação da proteção química, a norma divide-se em três partes:


EN 374-1: 2003 - Parte 1 - Terminologia e requisitos de desempenho.
EN 374-2: 2003- Parte 2 - Determinação da resistência à penetração.
EN 374-3: 2003 - Parte 3 - Determinação da resistência à permeação por produtos químicos.

 

A EN 374-1: 2003 abrange os aspectos gerais da norma, apresentando conceitos e critérios de desempenhos abordados ao longo da norma.

 

A EN 374-2: 2003 apresenta o ensaio de resistência à penetração. A penetração é o processo físico de movimentação de um agente químico ou micro-organismos através de materiais porosos, costuras, orifícios ou demais imperfeições existentes no material de confecção da luva. De acordo com a norma, a resistência à penetração é determinada submetendo as luvas a ensaios físicos de vazamento de ar ou de água, a fim de detectar a presença de orifícios em sua superfície.

 

A EN 374-3: 2003 dispõe a respeito do ensaio de resistência à permeação por produtos químicos potencialmente perigosos. Permeação é o processo, a nível molecular, pelo qual um produto químico se movimenta através do material de confecção da luva.

 

Quanto à permeação, as luvas são classificadas de acordo com o tempo que o agente químico leva para permear o material de confecção da luva até atingir a superfície de contato, conforme a tabela a seguir:

Nesse ensaio, as luvas deverão apresentar resistência à permeação química com nível de desempenho 2 para pelo menos três agentes químicos ensaiados dentre as substâncias listadas na norma (Tabela 2, abaixo).

 

Para fins de emissão de CA, a proteção do equipamento será avaliada segundo o desempenho apresentado pela luva de segurança nos ensaios de penetração e de permeação por produtos químicos.


Nesse sentido, se a luva atender aos requisitos dos ensaios da EN 374-2 e EN 374-3, deverá apresentar o pictograma abaixo, onde as letras representam o agente químico ensaiado e aprovado.

 

Se a luva, após ensaiada segundo os requisitos da EN 374, não apresentar resistência à permeação química com nível de desempenho 2 para pelo menos três agentes químicos ensaiados dentre as substâncias listadas na norma, será classificada como uma luva com baixa proteção química e deverá apresentar o seguinte pictograma:

O CA para esse tipo de equipamento será emitido com aprovação para baixa proteção química, sem mencionar qualquer tipo de agente químico.

 

A NR 6 diz que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

 

O presente artigo tem como objetivo alertar os colegas dos possíveis problemas por consequência  do erro na especificação e ainda, ausência de verificação do tempo utilizado e controle. 

 

Texto reduzido pelo autor.

http://www.victorcostasst.com/#!O-MTE-altera-a-ava

 

Fonte: Internet: www.mte.gov.br / Endereço de e-mail: epi.sit@mte.gov.br

http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF8080814DB129A5014E26FDD3234F70/CO