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Você já ouviu falar que para realizar uma avaliação de ruído (audiodosimetria) para fins trabalhistas (PPRA, laudo de insalubridade) deve-se usar o incremento de duplicação de dose (IDD) = 5, e para fins previdenciários (LTCAT E PPP) o incremento de duplicação de dose (IDD) = 3?. 'Pode isso Arnaldo?.

Vamos analisar de onde vem essa confusão. Nas instruções normativas do INSS, sendo a mais recente a IN INSS PRESS 75/2015, sempre constou que para avaliação de ruído deve-se usar 'os limites de tolerância da NR-15, e as metodologias e procedimentos da NHO-01. Veja abaixo:

'Art. 280. A exposição ocupacional ao ruído dará ensejo a caracterização de atividade exercida em condições especiais quando os níveis de pressão sonora estiverem acima de 80dBA, 90dBA ou 85dBA, conforme o caso, observado o seguinte: IV - a partir de 01/01/04 será efetuado o enquadramento quando o Nível de Exposição Normalizado - NEN se situar acima de 85 dB (A) ou for ultrapassada a dose unitária, conforme NHO 1 da FUNDACENTRO, sendo facultado à empresa a sua utilização a partir de 19/11/03, data da publicação do Decreto nº 4.882/03, aplicando: a) os limites de tolerância definidos no Quadro do Anexo I da NR-15 do MTE; e b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da FUNDACENTRO. Vamos interpretar o texto por partes:

a) Quando o Nível de Exposição Normalizado - NEN se situar acima de 85 dB(A) ou for ultrapassada a dose unitária, conforme NHO 1 da FUNDACENTRO. A única Norma Nacional, que cita o que é o NEN, é a NHO-01, e o define como: 'nível de exposição, convertido para uma jornada padrão de 8 horas diárias, para fins de comparação com o limite de exposição. Significa que para jornadas diferentes de 8h (06 horas, 12 horas e etc..) você deverá normalizar esses valores para compará-lo com o limite de tolerância de 85 dBA. Ex: o limite de tolerância para uma jornada de 06 horas é 87dBA, caso meu Nível Médio (Lavg) seja 87dBA, significa que alcançou o limite de tolerância (100% da dose). Quando o meu Lavg for convertido pela fórmula do NEN, ajustada para o IDD=5, irá resultar no valor de 85 dBA, que também corresponde a 100% de dose para a jornada de oito horas.

O que o NEN faz, nada mais é do que converter o LAVG de uma jornada diferente de 8 horas para um valor correspondente à uma jornada de 8 horas. Daí é possível comparar o resultado com o limite de tolerância de 85 dBA automaticamente. Você já viu no formulário do PPP uma coluna para informar o limite de tolerância? Não. Porque não existe. Qualquer valor de Lavg que vocêlançar no PPP será automaticamente comparado com o limite de tolerância de 85 dBApelo INSS. Digamos que em uma audiodosimetria o Lavg obtido foi de 86,5 dBA.Está acima ou abaixo do limite de tolerância? Depende. Se a jornada de trabalhofor de 6 h, o limite será 87 dBA, então meu Lavg estará abaixo. Agora selançarmos esse valor direto no PPP, o INSS irá comparar automaticamente oresultado com 85dBA, e entender que ultrapassou o limite de tolerância, daí anecessidade de se calcular o NEN. Após calcular o NEN, meu Lavg será de84,4dBA, abaixo do limite de 85dBA e mantendo a mesma correlação de intensidadesonora.

b) Aplicando: 

a) os limites de tolerância definidos no Quadro do Anexo I da NR-15 do MTE; e 

b) as metodologias e os procedimentos definidos nas NHO-01 da FUNDACENTRO. Caso você analise a tabela de limites de tolerância do Anexo I da NR-15, verificará que toda vez que se aumenta cinco (05) dBA em relação a um determinado nível, o tempo de exposição cai pela metade, pois os limites de tolerância da NR-15 foram calculados com um IDD=5. O conceito de IDD é 'incremento em decibéis que, quando adicionado a um determinado nível, implica a duplicação da dose de exposição ou a redução para a metade do tempo máximo permitido. Já a NHO-01 baseou seus limites em um IDD = 3, o que gerou limites de tolerância diferentes. Nota-se que o Nível Critério (nível médio para o qual a exposição, por um período de 8 horas, corresponderá a uma dose de 100%), tanto para a NR-15 quanto para NHO-01 são iguais (85 dBA). Desta forma, não é possível se utilizar o IDD= 3 da NHO para o cálculo da audiodosimetria e comparar o resultado com os limites de tolerância da NR-15, pois são limites de tolerância diferentes.

O que fica claro ao analisar a alínea 'b, do item IV do Art. 280 é que se deve utilizar as 'Metodologias e procedimentos da NHO-01, não seus limites de tolerância, que foram baseados em um IDD=3. Mas o que seriam metodologias e procedimentos? A metodologia do Anexo 1 da NR-15 consiste em ajustar o decibelímetro com curva de compensação A, circuito de resposta lento, e caso haja exposição a diferentes níveis de ruído, deve-se calcular o CN/TN; e só. É uma metodologia antiga, para uso de decibelímetro, em uma época onde não era acessível o uso do audiodosímetro.

Já a NHO fornece: definições, símbolos e abreviaturas para avaliação de ruído; metodologia para avaliação da exposição de um trabalhador ao ruído contínuo ou intermitente por meio da dose diária; utilizando medidor integrador de uso pessoal; utilizando medidor portado pelo avaliador; avaliação da exposição de um trabalhador ao ruído contínuo ou intermitente por meio do nível de exposição. Já em relação aos procedimentos especifica: a abordagem dos locais e das condições de trabalho; especificações dos Equipamentos de medição; procedimentos gerais de medição; procedimentos específicos de medição de ruído contínuo ou intermitente; procedimentos específicos de medição de ruído de impacto; interpretação dos resultados e etc., suprindo assim uma lacuna na NR-15. Conclui-se assim, que seja para atender a legislação previdenciária ou trabalhista, devemos usar o IDD=5.

O INSS autorizou a utilização apenas da 'metodologia e procedimentos da NHO-01 e não seus limites de tolerância baseados no IDD=3. Espero ter ajudado na compreensão deste assunto, e evitar que mais informações erradas sejam utilizadas, divulgadas, ou cobradas por profissionais de SST, em relação à avaliação da exposição ocupacional ao ruído.


Autor Guilherme José Abtibol Caliri - Eng. de Seg. do Trabalho e Higienista Ocupacional Ruído para fins previdenciários: NR-15 ou NHO-01?