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O que é o Adicional de Insalubridade?

O Adicional de Insalubridade é um benefício concedido aos trabalhadores que permanecem expostos a agentes prejudiciais à sua saúde e integridade física. A Norma Regulamentadora que define quais são esses agentes insalubres e as condições de insalubridade é a NR 15, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

É importante ressaltar que insalubridade e periculosidade são dois benefícios distintos, e que o Adicional de Insalubridade não pode ser cumulativo com o de Periculosidade. Dependendo das funções exercidas, o trabalhador terá direito a apenas um desses adicionais.

Além disto, a norma regulamentadora 15 trata apenas do adicional de insalubridade. O adicional de periculosidade é tratado em sua própria norma, a NR 16.

Qual a origem do Adicional de Insalubridade?

O Adicional de Insalubridade foi criado pelo governo brasileiro em 1936 com a Lei 185, porém, de forma bastante diferente dos termos atuais. Na época, o seu principal objetivo era servir como uma bolsa de auxílio para que os trabalhadores conseguissem comprar comida, pois acreditava-se que as pessoas mais bem alimentadas eram imunes a determinados tipos de doenças.

Contudo, nas décadas seguintes, uma série de acontecimentos como a criação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 1943, e a definição de que engenheiros de segurança do trabalho e médicos deveriam ser nomeados pelas empresas para inspecionar os ambientes insalubres a partir do ano de 1968, ajudaram a aperfeiçoar o Adicional de Insalubridade.

Esses fatos culminaram na elaboração da Norma Regulamentadora 15 (NR 15) em 1978, responsável até hoje por determinar quais são as atividades e as operações que dão ao trabalhador o direito a percepção do adicional de insalubridade.

Quem tem o direito de receber o Adicional de Insalubridade?

Todos os trabalhadores que permanecem expostos aos agentes nocivos listados na NR 15 acima dos limites definidos, ou que laboram nas atividades listadas como insalubre na mesma norma. Por exemplo, ruídos, produtos químicos e radiação ionizante podem dar ao trabalhador o direito de receber o Adicional de Insalubridade, de acordo com a NR 15 e a CLT.

Caso o profissional precise comprovar que o seu ambiente de trabalho é insalubre, a melhor alternativa é procurar o setor de SST ou Recursos Humanos da empresa, ou então o sindicato de sua categoria para solicitar que seja feita uma perícia técnica no ambiente.

Em última instância, o que ocorre são as famosas ações trabalhistas, em que o trabalhador exige que receba o adicional que acredita ter direito. Nestes casos, é realizada uma perícia técnica no ambiente, por um perito oficial, a fim de verificar se de fato é devido o adicional de insalubridade ou periculosidade.

Quais são os Adicionais de Insalubridade que existem, e como eles funcionam?

Segundo o que é estabelecido pelo artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e pelo item 15.2 da Norma Regulamentadora 15, existem três tipos de Adicional de Insalubridade:

  • A insalubridade de grau máximo, que consiste em um adicional de 40% sobre o salário mínimo vigente.
  • A insalubridade de grau médio, que equivale a um adicional de 20%.
  • E por fim, a insalubridade de grau mínimo, que deve ser representada por um adicional de 10% sobre o salário mínimo.

Para determinar qual é o tipo de insalubridade para cada caso, é necessário verificar a atividade exercida, o ambiente de trabalho e os agentes de risco presentes, e consultar os limites de tolerância dos agentes de risco e as atividades indicadas na Norma Regulamentadora 15.

Ainda segundo a NR 15, se houver incidência de dois ou mais fatores de insalubridade, será considerado apenas aquele que possuir o grau mais elevado. A razão para isso consiste na impossibilidade de acumular mais de um Adicional de Insalubridade no salário de um mesmo trabalhador.

Todavia, caso as empresas consigam eliminar o risco causador da insalubridade, ou ao menos reduzir a sua concentração abaixo do limite de tolerância %u2013 através da adoção de medidas de segurança diversas %u2013 , isso pode acabar resultando na suspensão do Adicional de Insalubridade.

Ainda, existe a discussão constante se o uso de EPIs que reduzam a exposição do trabalhador, eliminam ou não a insalubridade. De acordo com o item 15.4 e seus subitens, a insalubridade será sim neutralizada e o pagamento do adicional cessará.

Entretanto, isso limita-se à esfera do direito trabalhista. Mas, a insalubridade é tratada ainda no direito previdenciário também: algumas situações de insalubridade geram percepção à aposentadoria especial (menor tempo de contribuição para aposentar).

Neste caso, existe jurisprudência de que o uso do EPI não tira do trabalhador o direito ao tempo especial de contribuição para aposentar-se. Isso, independente do pagamento do adicional de insalubridade (que é tratado no âmbito do direito trabalhista, e não previdenciário).

Quais são as consequências do pagamento do Adicional de Insalubridade?

Além de existir o pagamento do Adicional de Insalubridade em si, que varia de 10% a 40% de um salário mínimo para cada funcionário que está exposto a situações de trabalho insalubres, as empresas que possuem um grau de risco elevado também precisam gastar mais com as alíquotas do RAT (Risco Ambiental do Trabalho), que a empresa deve pagar para custeio da previdência social.

alíquota do RAT pode variar entre 1% e 3% sobre o salário do trabalhador, de acordo com o grau de risco da empresa. No caso das empresas de construção civil, por exemplo, cuja grande maioria possui o grau de risco mais alto, a tarifa que deverá ser paga com os Risco Ambiental do Trabalho também será a máxima, que consiste em 3%.

Além disso, os gastos que a empresa tem com o RAT ainda podem receber um adicional de 6%, 9% ou 12% (variando de acordo com o tempo de contribuição necessário para receber a aposentadoria), caso o trabalhador tenha direito a uma aposentadoria especial.

Portanto, se a empresa tiver funcionários que estejam efetivamente expostos a agentes nocivos e que realizem uma atividade que dê a ele o direito a contagem de tempo de aposentadoria especial, os custos da contribuição que deve ser paga mensalmente a Previdência Social aumentam consideravelmente.

Além disso, o pagamento deste adicional por si só já é uma confissão de que expõe o trabalhador a condições insalubres. Assim, caso esse trabalhador apresente complicações médicas futuras, que possam ser relacionadas ao risco a que ele está exposto, o nexo está automaticamente feito: muito difícil a empresa não ser responsabilizada por eventuais indenizações que o trabalhador venha a pleitear.

Desse modo, em termos financeiros, é bastante vantajoso para a empresa investir na adoção de medidas de proteção e aquisição de equipamentos de proteção adequados. Com a utilização correta dos equipamentos e a adoção de medidas de proteção adequadas, torna-se muito mais fácil neutralizar ou eliminar as condições de insalubridade, o que resultará em uma diminuição de gastos acentuada com adicionais ao salário do trabalhador e tarifas pagas ao INSS.

Equipamento de Protecao salubridade

Qual a importância efetiva do Adicional de Insalubridade para a Saúde e Segurança do Trabalho?

O pagamento do Adicional de Insalubridade, além de uma compensação ao trabalhador que potencialmente terá sua saúde comprometida, funciona como uma forma de chamar a atenção das empresas para que estas realizem mudanças em seus ambientes, a fim de neutralizar os riscos e agentes nocivos. Desta forma, consequentemente, promover a saúde e segurança do trabalho no âmbito da corporação.

O fato de existir um aparato legal que condene estas situações, como é o caso da Norma Regulamentadora 15 e também das alíquotas a serem pagas pelas empresas ao INSS devido a aposentadoria especial, facilita para que os empregadores entendam sobre a importância da prevenção.

Portanto, é possível sim afirmar que o Adicional de Insalubridade possui um caráter prevencionista, cujo objetivo é reduzir o número de trabalhadores expostos a agentes prejudiciais a saúde e também reduzir o índice de profissionais que precisem de uma aposentadoria especial, por exemplo.

Entretanto, é importante ressaltar que esta situação %u2013 o 'pagar para causar doença%u201D ao trabalhador, é algo que existe somente no Brasil. Em nenhum país avançado, existe um benefício a ser pago por expor o trabalhador a condição insalubre: simplesmente, não é permitido, e a empresa deve adotar as medidas necessárias para tornar a atividade salubre.

Perguntas Frequentes

O trabalho noturno também dá direito ao Adicional de Insalubridade?

Segundo o artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalho noturno consiste no trabalho que é executado entre o horário das 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Todavia, apesar dessa dúvida ser muito comum, este adicional não é referente a Insalubridade propriamente dita, mas uma compensação aos profissionais que realizam o trabalho noturno, distinto do adicional de insalubridade.

Existe alguma organização ou instituição no Brasil que pesquise sobre os riscos desses agentes nocivos?

Sim, a Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais, ativa desde os anos 90, é a principal instituição a promover e estudar sobre as implicações da exposição aos agentes nocivos. Apesar de utilizar os limites de tolerância presentes na NR 15, a ABHO permanece realizando pesquisas, com o objetivo de comprovar se esses limites são realmente adequados.

Na publicação da ABHO de TLV%u2019s® e BEI%u2019s®, por exemplo (tradução oficial da publicação daACGIH), os limites de exposição aos agentes são muito inferiores daqueles apresentados na NR 15, pois são atualizados mais frequentemente, sempre de acordo com os trabalhos e pesquisas mais recentes.


Fonte: http://areasst.com/adicional-de-insalubridade-nr-15/