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Redigidas por grupos de estudos dentro da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as Normas Técnicas Brasileiras (NBRs) quase sempre embasadas em normas europeias, determinam procedimentos e métodos de testes de produtos e seus requisitos de conformidade técnica.

As NBRs, contém, ainda, as diretrizes sobre a periodicidade de inspeção dos EPIs, condições para descarte e conteúdo de manuais técnicos de equipamentos.

Estão sendo estudados pela ABNT, itens da norma britânica BS8437 para que se tornem NBRs (Projeto ABNT NBR 16489).

13.1.1. Todos equipamentos de suporte de carga devem ser submetidos a minuciosa inspeção visual e tátil antes de cada uso, sobre a orientação do fabricante.
13.1.2. O equipamento de proteção individual de queda deve ser submetido a uma 'inspeção sistêmica%u201D (detalhada), por pessoa competente, antes do primeiro uso e em intervalos de até seis meses.
13.1.3. O exame completo deve ser executado por pessoa independente e imparcial para que sejam tomadas decisões objetivas, pessoa com autoridade para descartar o equipamento, se necessário.
A NR35 (Trabalho em Altura), também trás alguns pontos:

35.5.2. Deve haver inspeções dos EPIs, acessórios e sistemas de ancoragem destinados a proteção de queda de altura, na sua aquisição e periodicamente.
35.5.2.1. Deve haver inspeções rotineiras de todos os EPIs, acessórios e sistemas de ancoragem, antes do início dos trabalhos.
35.5.2.2. Deve haver o registro do registro do resultado das inspeções na aquisição e periódicas rotineiras, quando forem recusados os EPIs, acessórias e sistemas de ancoragem.
35.5.2.3. Os EPIs, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser inutilizados e descartados ao apresentarem defeitos, deformações, degradação ou sofrerem impacto de queda.